PGR – RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHOSuspensão de Multas |
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O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do ADPF-Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e penalidades, quando infringidas as determinações de inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. FiscalizaçãoA partir do dia 26.05.2026, passou a ser fiscalizada a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (Portaria MTE n° 765 / 2025). Dentre as penalidades cabíveis, aplica-se a multa de no mínimo de R$ 415,87 e máximo de R$ 4.160,89 quanto às infrações da norma de medicina do trabalho e, de no mínimo de R$ 693,11 e máximo de R$ 6.935,56, quando normas de segurança do trabalho, de acordo com o Anexo IV da Portaria MTP n° 667/2021, com base no artigo 201 da CLT. Nova análiseA suspensão ocorre para que sejam definidas quais condutas devem ser consideradas e quais poderão gerar sanções. Após nova análise do relator, as diretrizes válidas, que devem ser observadas pelos empregadores, serão submetidas à nova aprovação entre os dias 07 e 18.08.2026. Fonte: ADPF n° 1316. Leia a íntegra da decisão. |