Informativo 23/2024 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONFAZ Publica Normas em 13.12.2024

O CONFAZ publicou no Diário Oficial da União de 13.12.2024, os Protocolos ICMS 39/2024 a 46/2024.

Merecem destaque os Protocolos ICMS 41/2024 e 46/2024, que versam sobre o regime da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, e produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, respectivamente.

Protocolo ICMS 41/2024 estabelece que, a partir de 02.01.2025, a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária será àquela constante no Anexo II do Convênio ICMS 142/2018com exceção dos seguintes CESTs:

CEST

DESCRIÇÃO

01.019.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço
01.112.00 Outras correntes de transmissão
01.127.00 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
01.128.00 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores
Fonte: Protocolos ICMS 39/2024 a 46/2024.
Publicado em 16/12/24 12:25