Informativo 24/2023 – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.

Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo de adesão e pagamento da entrada vai até 31 de julho de 2023.

O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/07/2023.

Fonte: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

Publicado em 26/06/2023 07:33