Entrará em vigor, no Rio Grande do Sul, as novas regras que determinam que estabelecimentos comerciais emissores de NFC-e, deverão ter a emissão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartões de débito, crédito e de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), e demais instrumentos de pagamento eletrônico, vinculado à NFC-e, nas operações de venda realizadas de forma presencial.
O processo teve início em abril, válido para agora possui novas regras. De acordo com a Instrução Normativa RE Nº 037/23 – publicada no Diário Oficial da Estado do Rio Grande do Sul.
Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação.
Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
A partir de quando essa integração será obrigatória?
A integração será obrigatória a partir de:
Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e?
Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento.
Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado nesse campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.
Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento informem as seguintes informações:
Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?
No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados:
Há alguma especificação técnica para essa integração?
Os sistemas da empresa devem informar os dados mencionados nos itens 2 e 3, acima. Além desses dados, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração.
As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.
As empresas deverão implementar o TEF, ou algum sistema específico?
Não existe obrigatoriedade de se utilizar o TEF, e nem de qualquer outro sistema específico.
As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.
As máquinas avulsas de cartões não serão mais válidas?
As máquinas avulsas podem ser usadas, desde que o sistema utilizado permitir a integração com a NFC-e.
Como ficam as operações de tele-entrega, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?
A integração será exigida apenas nas operações presenciais.
A exigência de integração se aplica também a microempresas?
A exigência de integração se aplica a todas as empresas que realizarem emissão de NFC-e e utilizarem pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte.
Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema, para verificar suas soluções e como estão fazendo a integração.
A integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico pode ser feita de forma manual?
Não. A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento deve ser feita de automática. Caso não haja uma integração direta entre os 2 sistemas (como ocorre nos sistemas TEF), então a integração pode ser feita utilizando outra tecnologia (como wi-fi, bluetooth, etc).
O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento podem ser impressos em equipamentos diferentes?
Não. O equipamento usado para impressão deve ser o mesmo.
O sistema de gestão da empresa pode gerar um código próprio para usar na integração?
Não.
O código de identificação da operação usado a integração deverá ser gerado pelo sistema de pagamento. Esse código deverá ser informado na NFC-e no campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Além disso, deve ser informado o valor do pagamento (tag “vPag”, no arquivo XML).
A integração se aplica qualquer forma de pagamento por meio eletrônico, em operações presenciais, conforme disposto na IN 45/98.
Como deve ser feita a integração quando o pagamento for feito com PIX?
Quando for utilizada a modalidade com QR-Code dinâmico, então o sistema do contribuinteirá gerar um código ID da Transação (txid). Esse código deverá ser usado na integração.
Como o tamanho do campo “ID da Transação” é maior que o “cAut”, devem ser utilizados os seguintes campos na NFC-e para conter esse valor da seguinte forma:
tag “xCampo” : “txidPIX”
tag “xTexto” : (valor do campo txidPIX)
Fonte: Instrução Normativa RE Nº 037/23
Publicado em 27/06/23 10:28