Informativo 25/2026 – SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou quinta feira, 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.

Com a alteração da NT 008, a nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passa de 1º de julho para 15 de julho de 2026. Assim, as empresas terão um prazo maior para se adaptarem às alterações trazidas pela Nota Técnica.

A versão atualizada da NT 008 pode ser acessada aqui.

📅 O QUE MUDOU
A descontinuação da API atual de geração do DANFSE, que estava prevista para 1º de julho, passa para 15 de julho de 2026.

✅ NA PRÁTICA
As empresas e desenvolvedores ganham 14 dias a mais para ajustar seus sistemas e ERPs ao novo padrão. Até 15/07, a API atual continua disponível; depois dessa data, apenas o novo leiaute será aceito.

Fonte: Nota Técnica nº 008/2026