Informativo 28/2026 – CRÉDITO de PIS/COFINS sobre ESTOQUES EM 01/01/2027 – REFORMA TRIBUTÁRIA – CBS

RFB ORIENTA SOBRE O USO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA TRANSIÇÃO PARA A CBS

Lei Complementar nº 214/2025, permite a utilização dos créditos de PIS/COFINS no período de transição da Reforma Tributária(2026/2027). Na prática, a substituição das contribuições pela CBS não elimina automaticamente os créditos acumulados pelo contribuinte.

Isso não significa, porém, aproveitamento automático e sem conferência. A empresa precisa demonstrar a origem do crédito, a correta escrituração, a compatibilidade com os documentos fiscais e o atendimento às regras vigentes para ressarcimento ou compensação. Em matéria de recuperação de créditos, saldo mal apurado pode deixar de ser oportunidade e se transformar em risco fiscal.

 GOVERNO AINDA NÃO REGULAMENTOU A FORMA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO

 O § 2º, do art. 381, da Lei Complementar nº 214/2025, esclarece que o Poder Executivo da União disciplinará a forma de verificação do estoque existente em 1º de janeiro de 2027, podendo determinar a realização de inventário e valoração do estoque ou método alternativo. Nesse sentido, não se tem informação de como se dará a apuração. Restando aos contribuintes aguardar a regulamentação da matéria.

 COMO OS CRÉDITOS PODERÃO SER UTILIZADOS

A Receita Federal indicou três caminhos principais para os créditos de PIS/Pasep e Cofins que permanecerem válidos na transição:

Destino do crédito Quando pode ser relevante Atenção prática
Compensação com débitos de CBS Quando a empresa tiver saldo credor de PIS/Cofins e débitos da CBS a compensar na transição. Aguardar e observar a funcionalidade específica no PER/DCOMP Web e as orientações operacionais da Receita Federal.
Ressarcimento em dinheiro Quando o crédito for passível de ressarcimento segundo a legislação aplicável ao PIS/Pasep e à Cofins. Não presumir que todo saldo credor será ressarcível; é necessário validar hipótese legal, documentação e escrituração.
Compensação com outros tributos federais Quando a legislação permitir compensar o crédito com débitos administrados pela Receita Federal. Observar a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, os requisitos do PER/DCOMP e a consistência entre apuração, EFD-Contribuições e controles internos.

POR QUE A EFD-CONTRIBUIÇÕES DE DEZEMBRO/2026 MERECE PRIORIDADE

A Receita Federal informou que a utilização dos créditos será feita de forma digital pelo PER/DCOMP Web, com funcionalidade específica para a nova forma de aproveitamento. O órgão também indicou que o sistema deverá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro/2026.

Por isso, a EFD-Contribuições deixa de ser apenas uma obrigação acessória de rotina e passa a ser uma das principais bases de comprovação do saldo credor que a empresa pretende utilizar. Erros, omissões, classificações inconsistentes ou divergências entre escrituração, contabilidade e documentos fiscais podem atrasar o aproveitamento, gerar exigências fiscais ou reduzir a segurança do pedido.

Na prática, a empresa deve revisar agora:

  • saldos credores de PIS/Pasep e Cofins por período de apuração;
    • créditos ordinários e créditos presumidos, com separação por origem e natureza;
    • documentos fiscais que dão suporte aos créditos;
    • tratamento de receitas de exportação, alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, quando aplicável;
    • pedidos anteriores de ressarcimento e declarações de compensação já transmitidos;
    • eventuais divergências entre controle interno, contabilidade e EFD-Contribuições;
    • política interna para uso dos créditos durante a transição para a CBS.

Se a equipe fiscal precisa retomar conceitos antes da virada, vale complementar a leitura com o conteúdo da Econet sobre PIS/Pasep e Cofins antes do fim, que reforça a importância de dominar a apuração atual antes da entrada plena da CBS.

 RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO: NEM TODO CRÉDITO TERÁ O MESMO TRATAMENTO

O ressarcimento e a compensação com outros tributos federais dependem das regras aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins na data da extinção dessas contribuições. Entre as referências a revisar estão a Lei nº 11.116/2005 e a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 é especialmente relevante porque delimita hipóteses em que créditos de PIS/Pasep e Cofins podem ser objeto de ressarcimento ou compensação e exige que o direito creditório esteja demonstrado na EFD-Contribuições antes da entrega do pedido ou da declaração, conforme o caso.

Assim, a pergunta correta não é apenas “a empresa possui saldo credor?”, mas sim: “qual é a natureza do crédito, ele foi corretamente escriturado, há lastro documental e ele é passível da modalidade de utilização escolhida?”.

 O ALERTA DA RECEITA FEDERAL EM NÚMEROS

A relevância do tema ficou ainda mais clara com os dados divulgados pela Receita Federal. Segundo o órgão, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, com volume total estimado em R$ 140 bilhões. A Receita também informou ter identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.

Esses números mostram que a revisão não deve ser deixada para a véspera da transição. Quanto maior o saldo e quanto mais longa a origem do crédito, maior tende a ser a necessidade de conciliação, documentação e rastreabilidade.

 COMO A CASTRO CONTABILIDADE PODEM APOIAR A PREPARAÇÃO

A transição para a CBS exige organização fiscal, revisão de arquivos digitais e análise técnica dos créditos acumulados. Utilizaremos sistema com auditoria inteligente de arquivos do SPED, pode apoiar a verificação de inconsistências no módulo EFD-Contribuições antes da entrega ao Fisco.

Desta forma, podemos simular os impactos da Reforma Tributária com base em XMLs, permitindo visualizar a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos novos tributos CBS, IBS e IS. Em rotinas de revisão de créditos, o Recuperador de Crédito PIS/COFINS da Econet pode auxiliar na identificação de valores passíveis de compensação ou restituição a partir dos documentos fiscais.

A adequação à Reforma Tributária também depende de classificação correta e padronização de dados. Nesse ponto, vamos avaliar o Código de Situação Tributária (CST), o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e o Código de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres). Esses códigos definem a forma de tributação da mercadoria no documento fiscal e são importantes para gerar informações e valores na apuração assistida, tanto do IBS, quanto da CBS., que ajudam a conectar o controle de créditos à qualidade das informações fiscais que serão exigidas no novo modelo.

PLANO DE AÇÃO DA CASTRO CONTABILIDADE PARA APURAÇÃO E APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS PARA COMPENSAÇÃO DA CBS :

  1. Levantar todos os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins existentes, com separação por período, origem e tipo de crédito.
  2. Conferir se os créditos estão corretamente demonstrados na EFD-Contribuições e nos controles auxiliares.
  3. Separar créditos comuns, créditos presumidos e créditos vinculados a operações com tratamento específico.
  4. Validar a documentação fiscal que sustenta cada crédito, evitando saldos sem lastro ou com classificação duvidosa.
  5. Mapear créditos já usados, pedidos de ressarcimento pendentes e declarações de compensação anteriores.
  6. Definir a melhor estratégia de uso: CBS, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.
  7. Acompanhar atos, manuais e funcionalidades da Receita Federal no PER/DCOMP Web.
  8. Registrar a metodologia de revisão para facilitar auditorias, conferências internas e eventuais questionamentos do Fisco.

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