Recadastramento no Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual
No período do recadastramento, previsto na IN 45/98 (Título I, Capítulo X, seção 7), os contribuintes deverão acessar o serviço de recadastramento conforme o canal (Aplicativo Minha Empresa no caso de Simples Nacional – clique aqui para ver o passo a passo – e Portal e-CAC no caso de empresa Geral) e verificar se todos os dados constantes no cadastro da Receita Estadual estão atualizados.
No caso de empresas do Simples Nacional apenas os sócios, administradores ou seus representantes legais registrados na Receita Estadual poderão realizar o recadastramento. Não é possível autorizar outras pessoas para essa atividade.
Tratando-se de empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples Nacional), além das pessoas citadas anteriormente, é possível outorgar procuração eletrônica a terceiros utilizando-se do Portal DTE (domicílio tributário eletrônico).
Poderá ser utilizado o certificado digital da empresa no Portal e-CAC, e neste caso, o CPF responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.
O documento gerado na conclusão do procedimento pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no Portal e-CAC.
Atenção:
Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.
Não é mais possível utilizar o recadastramento para regularizar suspensão de inscrição estadual.
Contribuintes com inscrição estadual suspensa, inclusive por motivo de não realização do recadastramento, devem solicitar a regularização por meio do serviço “Suspensão de Inscrição – Regularização ou Manifestação”.
Programa Anual de Recadastramento
1.O que é o Programa Anual de Recadastramento?
O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.
No recadastramento anual será verificado:
Se a empresa ativa no CGC/TE se encontra em atividade;
Se os dados cadastrais estão atualizados;
Se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE
2.Quais empresas estão obrigadas a realizar o recadastramento?
Todas as pessoas jurídicas com inscrição estadual no Rio Grande do Sul, exceto MEI e Produtor Rural, devem confirmar seus dados cadastrais no prazo previsto.
Observações:
Empresas inscritas no ano corrente não precisam efetuar o procedimento. Deverão fazer apenas a partir do ano seguinte à inscrição.
Contribuintes da sistemática da substituição tributária – ST que estejam localizados em outra UF mas possuem cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) devem efetuar o recadastramento.
Simples Nacional: De 1º de maio a 30 de setembro de cada ano;
Contribuinte enquadrado na categoria geral: 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano.
Atenção! Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.
As empresas que receberem alertas para regularização ou notificação de suspensão poderão efetuar o recadastramento para regularização, mesmo após o prazo acima previsto, enquanto o sistema estiver disponível.
4.Minha Empresa foi inscrita esse ano, devo realizar a confirmação dos dados?
As empresas inscritas no ano corrente não precisam efetuar o procedimento. Deverão fazer apenas a partir do ano seguinte à inscrição.
5.O que acontece se a empresa não efetuar o recadastramento no prazo estipulado?
Se a empresa obrigada ao recadastramento não o realizar no prazo estipulado, poderá ter a Inscrição Estadual suspensa, conforme previsto no Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 7º-B, “XII”.
6.Posso concluir o recadastramento com os dados cadastrais desatualizados?
Ao realizar o recadastramento, o empresário, sócio ou administrador informa que os dados cadastrais registrados na Receita Estadual estão corretos e atualizados. Sendo assim, caso sejam identificadas pela Receita Estadual inconsistências cadastrais, a empresa poderá ser multada em 50 UPFs, conforme previsto na Lei 6537/73, Art. 11, “c”.
7.Como confirmar os dados cadastrais?
Simples Nacional:
Acesse o Aplicativo Minha empresa (https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-app-minha-empresa) entre os dias 1º de maio e 30 de setembro, clique em “Programa Anual de Recadastramento” e consulte os dados cadastrais da empresa (quadro societário, enquadramento, capital social, natureza jurídica, razão social dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico) e dos estabelecimentos com inscrição estadual (endereço, contabilista e atividades econômicas) apresentados para conferência. Caso todos os dados estejam corretos, clique em “concluir recadastramento”.
Download do App Minha Empresa: App Store (https://apps.apple.com/br/app/minha-empresa-rs/id1667565704) / Google Play (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.rs.procergs.minhaemp).
Categoria Geral:
Realize a confirmação por meio do Portal e-CAC (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica-portal-e-cac), em “Meus Serviços”.
Acessar o Portal e-CAC no período entre 1º de agosto e 30 de setembro no serviço “Programa anual de Recadastramento” e consultar os dados cadastrais da empresa. Caso os dados estejam corretos e a empresa continua em atividades, clicar em concluir recadastramento.
8.Preciso atualizar os dados de minha empresa, como faço?
Caso os dados não estejam atualizados e sejam necessárias correções, deverá ser efetuada consulta aos serviços disponibilizados na Carta de Serviços (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica), na seção “Cadastro” e realizadas as correções antes de concluir o recadastramento.
Os dados de contato cadastrados no DTE poderão ser atualizados diretamente no Aplicativo Minha Empresa, no caso dos optantes pelo Simples Nacional.
9.Quem pode realizar o recadastramento?
Empresas enquadradas no Simples Nacional: o recadastramento somente pode ser realizado pelos Sócios e Administradores ou pelos seus representantes legais registrados no cadastro da Receita Estadual, no Aplicativo Minha Empresa.
Empresas enquadradas como “Geral”: o recadastramento pode ser realizado por Sócios ou Administradores ou pelos seus Representantes Legais devidamente registrados no cadastro da Receita Estadual, no e-CAC. No caso das empresas não optantes pelo Simples Nacional é possível outorgar procuração eletrônica a terceiros, para realização do recadastramento, pelo Portal DTE.
Também pode ser utilizado o certificado digital da empresa no c-CAC, e neste caso o CPF responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.
O processo é realizado uma única vez para a empresa inteira, e o documento gerado na conclusão do procedimento pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no e-CAC.
10.Sou optante pelo Simples no Portal do Simples Nacional, mas estou no Sublimite Estadual. Como faço o Recadastramento?
Para o procedimento de recadastramento é considerado o enquadramento da empresa no Portal do Simples Nacional, ou seja, o enquadramento Federal. Desta forma, o recadastramento dessas empresas deverá ser efetuado no Aplicativo Minha Empresa.