Informativo 36/2026 – NF-e/NFC-e passam a exigir IBS e CBS e pode ser rejeitada a partir de 3 de agosto

Conforme noticiado nos Informativo 20/2026  e Informativo 29/2026  a partir de 03/08/2026 iniciam adaptações importantes na emissão de notas fiscais eletrônicas e nas informações de IBS/CBS.

A partir de 03 de agosto, minha nota vai ser rejeitada se não tiver CBS e IBS?

Sim, para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. A partir de 3 de agosto de 2026, a Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.40) ativa a rejeição automática com o código de erro 1115: a nota não é autorizada sem os campos de CBS e IBS preenchidos.

Empresa no Simples Nacional precisa fazer algo em 2026?

Não. A obrigatoriedade dos campos CBS e IBS para o Simples Nacional começa em janeiro de 2027. Mas a decisão sobre o regime de 2027 precisa ser tomada em setembro de 2026.

O valor do CBS e IBS na nota vai aumentar minha carga tributária?

Em 2026, não. Os 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados na nota são compensados com PIS/Cofins, sem aumento de carga efetiva. O impacto real começa em 2027, com alíquota progressiva até 2033.

Meu emissor de NFE precisa ser atualizado?

Sua empresa deve verificar com o a empresa fornecedora do emissor de NFE . Se você está no regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), sim: o emissor já precisava estar atualizado desde janeiro.

Quais códigos precisam ser incluídos?

Acesse aqui os Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) serão implantados a partir de 03/08/2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram, publicaram no fim de junho, as tabelas acima  relacionadas aos novos tributos da reforma tributária do consumo: o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que estão disponíveis para download nos links abaixo:

Revisão dos cadastros passa a ser prioridade

Embora a atualização dos sistemas emissores seja uma etapa importante, o maior desafio está na qualidade das informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais.

Será necessário revisar dados como:

  1. classificação fiscal dos produtos;
  2. enquadramento tributário;
  3. códigos NCM;
  4. códigos de identificação de mercadorias;
  5. demais informações utilizadas para compor os novos campos exigidos pela reforma tributária.

A recomendação é que essa revisão seja realizada antes da entrada em vigor das validações obrigatórias, reduzindo o risco de rejeições durante a emissão das notas fiscais.

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Fonte:  Informativo 20/2026

Informativo 29/2026 

IT 2025.002 v.1.60 – Tabelas de Classificação do IBS e da CBS – (2026_06_22)