Informativo 40/2026 – Receita Federal e CGIBS divulgam prazos de adaptação à reforma tributária

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado hoje 31 de julho de 2026, no Diário Oficial, fixa as datas de início por espécie documental. Prorrogando o prazo de início de alguns documentos, mantendo outros prazos para segunda-feira, 03/08/2026.

Em 3 de agosto, segunda-feira, já entram NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e a NFS-e de exploração de via.

Em 1º de outubro, vêm as NFS-e dos demais serviços da lista da LC 116/2003, a NFCom, a DIR e os eventos de tabela do contribuinte da DeRE.

Em 15 de novembro começam os eventos periódicos mensais da DeRE, contemplando informações contábeis e fiscais referentes ao período de apuração de outubro.

Em 1º de dezembro está o bloco mais pesado, com sete hipóteses de NFS-e, BP-e semiurbano e aéreo, NFGas, NFAg, NF-e ABI e a NF-e do sujeito passivo não contribuinte do ICMS.

Em 1º de janeiro de 2027 ficam a Duimp e os fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos alcançados pelo ato inicia-se em 1º de janeiro de 2027.

A publicação representa mais uma etapa da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo e reforça a necessidade de que empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área tributária acelerem a adequação de sistemas, parametrizações e processos de emissão de documentos fiscais antes do início das novas exigências.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4