A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS, divulgaram, hoje, sábado 01/08/2026 as 10h12, que aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a ser publicado, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento em 03/08/2026 de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados em 03/08/2026 na ausência de campos da CBS e do IBS.
Fonte: Notícias RFB