Informativo 42/2023 – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO – PGFN E RFB – Lucros do Exterior

Publicado, no DOU de 28.12.2023, o Edital PGFN/RFB n° 03/2023, que torna pública a proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

O Edital segue as determinações previstas na Lei n° 14.689/2023, permitindo a negociação de débitos tributários relacionados à tributação de lucros no exterior, inscritos ou não em dívida ativa, com relação à exigibilidade do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consolidação de resultados de investidas indiretas e a compatibilidade de legislações tributárias, com base nas teses relacionadas no Edital.

A adesão à transação de que trata o Edital poderá ser formalizada a partir do dia 02.01.2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28.03.2024.

O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado com uma entrada no valor mínimo de 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, em até 3 parcelas, sem reduções, sendo o restante parcelado em até 30 meses, com possibilidade de redução de 35% a 65% sobre o montante principal, multas, juros e demais encargos.

entrada poderá ser paga em até 3 parcelas, observando a seguinte regra:

a) 3 parcelas – requerimento de adesão feito em janeiro/2024;

b) 2 parcelas – requerimento de adesão feito em fevereiro/2024;

c) 1 parcela – requerimento de adesão feito em março/2024;

Após o pagamento da entrada, os descontos concedidos observarão a seguinte regra:

a) pagamento do restante em até 6 parcelas – redução de 65% do valor principal, multas, juros e demais encargos;

b) pagamento do restante em 7 a 18 parcelas – redução de 50% do valor principal, multas, juros e demais encargos; e

c) pagamento do restante em 19 a 30 parcelas – redução de 35% do valor principal, multas, juros e demais encargos.

A adesão fica condicionada à especificação, por parte do contribuinte, dos débitos que pretende quitar assim como a desistência de impugnações e ações judiciais.

Para débitos inscritos em dívida ativa, deve ser protocolado pedido de adesão no Portal Regularize, na opção “Outros Serviços -> “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”.

Para débitos não inscritos, a adesão será feita através de processo digital no Portal e-CAC.

Fonte: Edital PGFN/RFB n° 03/2023

Publicado em 31/12/2023 17:50