Informativo 43/2026 – Reduções de 30% e 60% de CBS/IBS

De acordo com o estudo de estimativa de alíquota, constante na  Resolução nº 14-CGIBS, se a alíquota de 27,91% do CBS/IBS for confirmada, considerando as reduções de 30% e 60% de CBS/IBS, os profissionais relacionados abaixo listados, terão uma alíquota, sem considerar os créditos, de 11,16% e 19,54% de CBS/IBS conforme Lei Complementar nº 214/2025, ANEXO II a ANEXO V.

Esta alíquota será tanto para o profissional pessoa física como para a pessoa jurídica, conforme a tabela:

Redução DE 30,00%

  Redução DE 60,00%
Alíquota de IBS/CBS 19,54%  

Alíquota de IBS/CBS 11,16%

administradores; serviços de educação (básica e superior);
advogados; serviços de saúde (medicina, biomedicina, psicologia, nutrição, odontologia, fisioterapia…);
arquitetos e urbanistas; dispositivos médicos;
assistentes sociais; dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
bibliotecários; medicamentos;
biólogos; alimentos destinados ao consumo humano;
contabilistas; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
economistas; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
economistas domésticos, insumos agropecuários e aquícolas;
profissionais de educação física; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
engenheiros e agrônomos; comunicação institucional;
estatísticos; atividades desportivas,
médicos veterinários e zootecnistas; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética.
museólogos;
químicos;
profissionais de relações públicas,
técnicos industriais; e
técnicos agrícolas.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, ANEXO II a ANEXO V.

Resolução nº 14-CGIBS