Empresas e setores impactados:
Estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas
Aplicação:
Departamento de Faturamento e Fiscal.
Resumo:
Governo Estadual retira da Substituição Tributária oito grupos de mercadorias, a partir de 1° de julho de 2022.
Por meio do Decreto Estadual nº 56.541, de 8 de junho de 2022, excluiu do regime de substituição tributária as operações com:
Os estabelecimentos atacadistas e varejistas, que operem com as mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, deverão efetuar o levantamento de estoque existente em 30.06.2022, para fins de apropriação do crédito do ICMS, na forma estabelecida no artigo 41 do Livro V do RICMS/RS bem como na Instrução Normativa n° 048/2022, já publicada em 10 de junho, da seguinte forma:
Para os contribuintes enquadrados na categoria geral, o imposto apurado conforme acima disposto poderá ser adjudicado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas (Livro III, art. 23, parágrafo 4º, alínea “b” do RICMS/97), já para os contribuintes enquadrados no Regime Especial do Simples Nacional, a restituição será mediante pedido de restituição do imposto (Livro III, art. 22 do RICMS/97).
Fonte: Decreto Estadual nº 56.541
Publicado em 13/06/22 20:28