A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, na sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.
Acesse a redução, de acordo com o quadro cronológico do IPI.
Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Desta forma, sugerimos aos nossos clientes a revisão dos percentuais de IPI incidentes sobre seus produtos de acordo com a nova TIPI, conforme anexos abaixo:
Capítulo 1 Animais vivos até
Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos |
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Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos até
Capítulo 39 Plástico e suas obras |
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Capítulo 40 Borracha e suas obras até Capítulo 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias |
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Capítulo 82 Ferramenta, cutelaria e talher, partes, de metal até Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidade |
Fonte: Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022.
Publicado em 01/08/2022 15:10.