No domingo, 14 de agosto, comemoramos 4 anos da publicação da Lei n° 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD traz princípios, obrigações e direitos sobre a personalidade das pessoas: seus dados pessoais.
Nessa terça-feira (16/08), a Autoridade abriu consulta pública para ouvir a sociedade sobre a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela ANPD, em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da LGPD, com o objetivo de fornecer os instrumentos necessários para o exercício da competência sancionadora da Autoridade.
A consulta pública estará disponível na Plataforma Participa Mais Brasil pelos próximos 30 dias e encerrará no dia 15 de setembro de 2022. Este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD.
Até o final do ano, a ANPD estará apta a aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê penalidade aos agentes que infrinjam a norma, sendo elas:
Por meio da MP Nº 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022, o governo federal, transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, com autonomia em sua decisões.
Cabe à ANPD editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. Inicialmente a ANPD foi criada como órgão da Presidência da República de natureza transitória, já que a Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformá-la em autarquia.
Outras informações a respeito do tema vocÊ pode ler em nossos informativo LGPD 1 e LGPD 2.
Fonte: Lei n° 13.709/2018