Informativo 51/2022 – Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro

No domingo, 14 de agosto, comemoramos 4 anos da publicação da Lei n° 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD traz princípios, obrigações e direitos sobre a personalidade das pessoas: seus dados pessoais.

Nessa terça-feira (16/08), a Autoridade abriu consulta pública para ouvir a sociedade sobre a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela ANPD, em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da LGPD, com o objetivo de fornecer os instrumentos necessários para o exercício da competência sancionadora da Autoridade. 

consulta pública estará disponível na Plataforma Participa Mais Brasil pelos próximos 30 dias e encerrará no dia 15 de setembro de 2022. Este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD.

Até o final do ano, a ANPD estará apta a aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê penalidade aos agentes que infrinjam a norma, sendo elas:

  • advertência;
  • multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
  • multa diária limitada a R$ 50 milhões;
  • publicidade da infração;
  • bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
  • eliminação dos dados pessoais;
  • suspensão parcial do banco de dados;
  • suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses;
  • e proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
     

Por meio da MP Nº 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022, o governo federal, transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, com autonomia em sua decisões.

 Cabe à ANPD editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. Inicialmente a ANPD foi criada como órgão  da Presidência da República de natureza transitória, já que a Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformá-la em autarquia.

Outras informações a respeito do tema vocÊ pode ler em nossos informativo LGPD 1LGPD 2.

Fonte: Lei n° 13.709/2018

MP Nº 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022,