Informativo 52/2022 – NOVO CARTAZ A SER AFIXADO PELO COMERCIO VAREJISTA

Por meio do Decreto nº 56.639/2022, foi alterado o modelo do cartaz que deve ser afixado em cada ponto de emissão documento fiscal e no caixa, pelos contribuintes que realizam vendas a consumidor, a fim de informá-los sobre a possibilidade de inclusão do CPF e participação no programa da Nota Fiscal Gaúcha.

Abaixo modelo a ser utilizado, que consta no anexo do referido Decreto:

Acesse as ações orientativas destinadas aos contribuintes do setor varejista visando ampliar as ações preventivas de fiscalização e incentivar o cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias acessórias:

https://admin.atendimento.receita.rs.gov.br/upload/arquivos/202209/06091214-vfinal-folder-digital-pagina-unica-varejo-legal.pdf

Fonte: Decreto nº 56.639/2022

Lei 14.020/12 e Decreto nº 37.699/97.