Informativo 56/2022 – Obrigação de assistência das rescisões trabalhistas pelo sindicato profissional

COMUNICADO
A Constituição Federal assegura aos sindicatos o poder normativo negocial. As condições setoriais negociadas, como já decidiu o STF, prevalecem inclusive sobre o legislado, respeitados os direitos indisponíveis.

Assim, caso conste no acordo coletivo a obrigação de assistência das rescisões trabalhistas pelo sindicato profissional, a condição precisa ser respeitada.

Neste sentido, atendendo solicitação do Ministério Público do Trabalho, a Castro Contabilidade recomenda que todas as empresas busquem assistência de sindicato profissional na rescisão, quando existente norma coletiva prevendo tal assistência.

Se tive duvida quanto a norma estabelecida pelo seu sindicato profissional, consulte o DP/RH da Castro contabilidade nos canais abaixo:
rh@castro.cnt.br
Fone/Whats 51-99369-9650
Clique no link para conhecer na íntegra a recomendação: https://sesconrs.tcsdigital.com.br/digital/public/BTPub_1425_9648.PDF

Publicado em 22/09/22 10:58.