Informativo Semanal COMEX 01/2022 |
PROCESSO SIMPLIFICADO DA NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS EX-TARIFÁRIOS
Era grande a expectativa quanto a continuidade do incentivo, aos importadores, de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), sem produção nacional amparados pelo Regime de Ex-tarifário com vigência até a data do dia 31.12.2021. A espera teve seu fim após a publicação da Resolução GECEX n° 291/2021, cuja a redação dispõe sobre a prorrogação do prazo até a data do dia 30.04.2022. Excepcionalmente, a prorrogação concedida possui caráter primário, fazendo jus as ações de competitividade industrial promovidas pelo Governo Federal por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC). Através do acesso ao endereço eletrônico www.gov.br , a referida Secretaria irá oferecer meios para as manifestações sobre a prorrogação e contestações, no período estabelecido entre 17.01.2022 a 28.02.2022, de que trata a Notícia Siscomex Importação n° 068/2021. As manifestações quanto à extensão do prazo dos ex-tarifários, poderão ser favoráveis por interesse dos importadores, bem como contrária por parte de representantes da indústria nacional. Em caso de decisão favorável à prorrogação, a previsão é de que a nova vigência se estenda até o dia 31.12.2025, compreendendo toda relação de ex-tarifários presentes no artigo 1º da Resolução GECEX nº 291/2020. Ademais, é de entendimento que para os novos ex-tarifários publicados a partir da Resolução CAMEX nº 014/2020 e Resolução CAMEX nº 015/2020, a vigência estará dentro do novo prazo até 31.12.2025, sem a necessidade de novos pleitos para sua renovação. |
Publicações da Semana |
03/01/2022 – REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS – IMPORTAÇÃO DE FIGO-DA-ÍNDIA
PORTARIA SDA/MAPA N° 503 / 2021 A legislação estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de figo-da-Índia (OPUNTIA FICUS-INDICA), produzidos no Peru. Os frutos deverão estar acompanhados de Certificado Fitossanitário (CF) emitidos pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Peru, e serão inspecionados no ponto de ingresso, através de inspeção fitossanitária. Poderá ser coletada amostras e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA. No caso de identificação de pragas quarentenárias, os frutos serão destruídos ou rechaçados, a ONPF do Peru notificada, e importações de frutos dessa origem suspensas até revisão da análise de risco de pragas. O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. A legislação entra em vigor em 01.02.2022. |
03/01/2022 – REGIME ADUANEIRO DE BAGAGEM ACOMPANHADA – COTA TARIFÁRIA
DECRETO N° 10.926 / 2021 – Edição Extra A legislação dispõe sobre o regime Aduaneiro de bagagem do Mercosul, e altera a Decisão CMC n° 53/08 que menciona que o viajante que ingressar em um Estado parte por via aérea ou marítima gozará de isenção de imposto de importação até o limite máximo de USD 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda. |
03/01/2022 – COFINS IMPORTAÇÃO – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA
LEI N° 14.288 / 2021 – Edição Extra Esta norma prorroga a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2023, aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011 e estabelece a majoração de um ponto percentual na Cofins-Importação, na entrada de mercadorias estrangeiras no país, para itens que especifica. Em relação à majoração de um ponto percentual na Cofins-Importação, na entrada de mercadorias estrangeiras no país, a cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023. |
03/01/2022 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS BENS DE VIAJANTE – ALTERAÇÕES
PORTARIA ME N° 15.224 / 2021 – Edição Extra A legislação altera o limite de valores nas importações na condição de bagagem acompanhada, disposto na Portaria MF n° 440/2010, quando o viajante ingressar por via aérea ou marítima, que passa de USD 500,00 para USD 1.000,00. Altera a portaria MF n° 307/2014, que dispõe aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, com a inclusão da possibilidade de concessão do regime a estabelecimento instalado em município caracterizado como cidade gêmea de cidade estrangeira em linha de fronteira. A venda de mercadorias com isenção dos impostos em Loja franca, para viajante que ingressar no país por via terrestre, será de USD 500,00 ou equivalente em outra moeda, a cada intervalo de um mês. |
04/01/2022 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA – NCM DIVERSAS
A legislação concede redução temporária do Imposto de Importação para zero por cento, por razões de desabastecimento, para as NCMs 8537.20.90, 0404.90.00, 3920.20.19, 7502.10.10, 7606.12.90, 8517.70.29, pelos períodos, e cotas conforme especifica. A SECEX editará norma complementar estabelecendo os critérios para alocação de quotas. A legislação entra em vigor no dia 06.01.2022. |
04/01/2022 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA – NCM DIVERSAS
A legislação concede redução temporária do Imposto de Importação para zero por cento, por razões de desabastecimento, pelo período de 14.01.2022 a 13.01.2023, para as NCMs 5407.10.19, 7010.90.90, 7210.12.00, 7210.50.00, de acordo com as cotas estabelecidas. Altera a quota da NCM 5402.20.00, Ex 003 publicado pela Resolução GECEX n° 161/2021, de 2000 toneladas para 4000 toneladas, a partir de 14.01.2022. A SECEX editará norma complementar estabelecendo os critérios para alocação de quotas. |
05/01/2022 – OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR SOB ANUÊNCIA DO IBAMA – PLATAFORMA DE ANUÊNCIA ÚNICA BRASIL
A legislação dispõe sobre a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil instituída no âmbito do Ibama, para uso nas atividades de comércio exterior como ferramenta de anuência das solicitações de importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da Fauna e da pesca e da flora nativas controladas pelo IBAMA. A plataforma funcionará interoperando com o sistema Siscomex, e os formulários submetidos ao tratamento administrativo de Licenças, Autorizações, permissões e Certificados e Outros (LPCO) junto ao Siscomex para análise e anuência do IBAMA dispostos nessa legislação, não desobriga a necessidade de solicitação emissão de licença Cites para a importação, exportação e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da biodiversidade brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, para os casos previstos na Convenção O requerimento analise e emissão de licenças do Ibama para os produtos listados na convenção, se dará através do Sistema de Emissão de Licenças Cites (Siscites). A Portaria entrará em vigor em 25.01.2022. |
05/01/2022 – DIRETRIZES PARA EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS, TECNOLOGIAS E SOFTWARE
RESOLUÇÃO CIBES/MCTI N° 036 / 2022 A legislação estabelece diretrizes pra o controle de exportação de equipamentos de produção de substâncias químicas de uso duplo, tecnologias e software relacionados, com o objetivo de prevenir a proliferação de armas químicas. A competência para autorização dessas operações é de responsabilidade da CIBES. A legislação entra em vigor em 01.02.2022. |
06/01/2022 – HABILITAÇÃO AO SISCOMEX – APURAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA
A análise da capacidade financeira das empresas para se habilitar ao Siscomex, é apurada com base no somatório dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Para fins de apuração da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, será utilizada a cotação média do Dólar dos Estados Unidos da América em relação ao Real. A Portaria estabelece a cotação média do Dólar dos Estados Unidos da América (EUA), referente ao período 2017 a 2021. |
07/01/2022 – OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR SOB ANUÊNCIA DO IBAMA – PLATAFORMA DE ANUÊNCIA ÚNICA BRASIL
A legislação promove alterações na Portaria IBAMA n° 008/2022, que dispõe sobre a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil para uso nas atividades de comércio exterior envolvendo produtos e subprodutos da biodiversidade. Os requerimentos de importação de espécimes, produtos e subprodutos de pesca, fauna e flora, que não constam no anexo da Cites e que haja norma específica que exija a emissão de autorização formal pelo IBAMA, serão processados pelo Sistema Siscites até que seja liberado a funcionalidade para anuência em LPCO de importação no módulo do sistema do PAU Brasil. A importação, exportação e reexportação de espécimes exóticas, exceto peixes e invertebrados aquáticos, que não constam no anexo da Cites e que não possuam tratamento administrativo LPCO junto ao Siscomex serão analisados e autorizados pelo IBAMA através do Siscites. A Portaria entra em vigor em 25.01.2022. |
07/01/2022 – DEFESA COMERCIAL – PROCESSOS – NORMAS GERAIS
A legislação dispõe sobre as normas gerais utilizadas nos processos de defesa comercial sobre o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/ME, procedimento da fase facultativa do pré-pleito sobre as notificações e comunicações às partes interessadas no âmbito de processos de defesa comercial, habilitação de produção nacional de produto como indústria fragmentada e adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial que estão sob gestão da SDCOM. Revoga legislações já publicadas sobre o tema. A legislação entra em vigor em 01.02.2022. |
07/01/2022 – COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO – CRITÉRIOS – NCM DIVERSAS
A legislação dispõe sobre os critérios para alocação de cotas para importação para as NCM publicadas através da Resolução GECEX n° 292/2021, por motivos de desabastecimento, pelo período, cotas e vigência que menciona. A todos os produtos listados na Portaria aplica-se o exame de pedido de Licença de Importação (LI) no Siscomex. A legislação entra em vigor em 07.01.2022. |
Clipping |
03/01/2022 – Ampliada cota de isenção na importação de insumos para pesquisas em 2022
Aprovado um aumento na cota de isenção para a importação de equipamentos e insumos voltados para a pesquisa científica e tecnológica no país. Um total de US$ 388.550.000,00 em isenção foi aprovado para o ano de 2022 e começa a valer a partir do dia 1° de janeiro. Têm direito a essa isenção pesquisadores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), entidade vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e empresas credenciadas ao CNPq/MCTI. |
04/01/2022 – Elevados os valores das cotas de isenção relativas a compras em lojas francas e a mercadorias trazidas como bagagem acompanhada
Com a publicação da Portaria ME n° 15.224, de 31/12/2021, foram elevadas as cotas de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas (Duty Free) por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. |
07/01/2022 – Produtores devem comprovar uso de termos de IGs europeias para manter o direito a partir do Acordo Mercosul-UE
Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger , mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas do antigo continente. A partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, no entanto, para continuar utilizando esses nomes de referência, os produtores deverão apresentar documentação comprobatória. |