Publicado, no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução CD/ANPD n° 002/2022, que aprova o Regulamento para aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei n° 13.709/2018 para agentes de tratamento de pequeno porte. Estabelecendo quem são agentes de tratamento de pequeno porte, microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas, ainda que sem fins lucrativos, bem como, pessoas físicas e entes privados despersonalizados. Não poderão se beneficiar deste Regulamento, os agentes que realizem tratamento de alto risco para os titulares, segundo os critérios definidos na norma; ou aufiram receita bruta superior ao permitido ao seu enquadramento, inclusive em caso de grupo econômico. Aos agentes de tratamento de pequeno porte, fica permitido: – Organizarem-se por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais; – Cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada; – Não indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, disponibilizando um canal de comunicação; – Estabelecer política simplificada de segurança da informação; – Concessão de prazo em dobro no atendimento das solicitações dos titulares; na comunicação à ANPD e ao titular, exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional; no fornecimento de declaração clara e completa; em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios; A dispensa ou flexibilização das obrigações não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD. Fonte: Resolução CD/ANPD n° 002/2022 Publicado em 28/01/2022 13:46 |