MDF-E

O Manifesto de Documentos Fiscais 2.0 perde validade agora no começo de setembro e ganha nova versão obrigatória em outubro, a 3.0. De acordo com a Nota Técnica 2017.002, o prazo final para adequação para a versão 3.0, é até o dia 02 de outubro de 2017, que é a data final da vigência da versão 1.0

As principais mudanças são: há uma limitação de tentativas de reenvio de documentos rejeitados para apenas cinco vezes. Pra realizar o cancelamento de uma nota após 24h da emissão será preciso realizar o cancelamento através da “Liberação do prazo de cancelamento”, evento que deve ser solicitado à SEFAZ do estado emissor. Uma mudança significativa é a do armazenamento de XMLdo MDF-e, que agora obriga o transportador manter uma cópia dos documentos emitidos por apenas 180 dias a partir da emissão.

Além disso, agora é possível adicionar ao MDF-e a informação referente ao tipo de transportador responsável pela entrega, podendo ser Transportador Autônomo de Cargas; Empresa de Transporte de Cargas e Cooperativa de Transporte de Cargas.