A Portaria MS nº 913, publicada no DO-U, em edição extra, em 22-4-2022, declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188/2020, agora revogada.
O encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) vai ocorrer em 30 dias contados da publicação da Portaria MS nº 913, ou seja, em 22/05/2022 (30 dias contados a partir de 22/04/2022).
Exceto se houver nova regulamentação, as medidas abaixo perderão seus efeitos:
– Uso obrigatório de máscara, distanciamento social e isolamento (Lei n° 13.979/2020 e Portaria Conjunta SPREV/ME/MS n° 20/2020);
– Contratação temporária de profissionais (Portaria MS N° 188/ 2020);
– Afastamento da empregada gestante com esquema vacinal incompleto do trabalho presencial (Lei n° 14.151/2021);
– Isolamento do empregado dispensada a comprovação de doença (Lei n° 14.128/2021).
Fica revogada a Portaria GM/MS nº 188, de 03/02/2020, publicada no DOU, de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 1.
Contudo, o fim da pandemia, somente será declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, sendo necessário observar ainda determinações locais para contenção da doença.
Fonte: Portaria MS nº 913
Publicado em 02/05/2022 21:19.