Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

Foi publicado no DOU de sexta (18.03.2022) na Edição Extra, a promulgação das partes vetadas pelo governo federal, da Lei n° 14.148/2021, de 04.05.2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, as quais elencamos abaixo:

a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;

b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;

c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);

d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020), contemplação em subprograma específico.

Fonte: Lei n° 14.148/2021