PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DO IPI E INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA TIPI – Decreto nº 11.021/22

Publicado o Decreto nº 11.021, em 31/03/2022, que prorrogou o início da vigência da nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, bem como a prorrogação da redução de alíquotas, para que produza efeitos a partir de 01/05/2022.

Tal medida passa a vigorar a partir 01/04/2022, com os seguintes efeitos fiscais e tributários:

  1. As reduções de IPI do Decreto n° 10.979/2022, permanecem vigentes até 30/04/2022.
  2. A TIPI permanece vigorando com todas as NCMs atuais, até 30/04/2022.

Fonte: Decreto nº 11.021,