Publicado na Edição Extra-B do DOU, na sexta-feira, 25.02.2022, o Decreto n° 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para reduzir, até 31.03.2022, as alíquotas do IPI em 18,5%, para os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e em 25%, para os produtos classificados nos demais códigos da NCM, incluídos os seus respectivos “Ex”. Ressaltamos que a redução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados). Acesse a TIPI, que ainda não foi atualizada com as alterações providas nesse Decreto. Fonte: Decreto n° 10.979/2022 Publicado em 28/02/2022 17:05. |