Informativo 37/2026 – REFORMA TRIBUTÁRIA – Prorrogação da Inscrição no CNPJ e Emissão de Documentos Fiscais

REFORMA TRIBUTÁRIA

Prorrogação da Inscrição no CNPJ e Emissão de Documentos Fiscais.

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22.07.2026, o Decreto n° 13.075/2026alterando o Decreto n° 12.955/2026 (Regulamento da CBS), tributo instituído pela LC Nº 214, como parte da reforma do consumo.

Do mesmo modo, foi publicado no portal do Comitê Gestor do IBS, a Resolução CGIBS n° 13/2026, que altera a Resolução CGIBS n° 06/2026 (Regulamento do IBS), prorrogando de 01.08.2026 para 01.01.2027, o prazo para inscrição no CNPJ e para emissão de documentos fiscais por pessoas físicas na condição de contribuinte do IBS e da CBS ou de responsáveis tributários, bem como por produtor rural pessoa física não contribuinte desses tributos.

Nesse sentido, a decisão da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS),  assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), das obrigações constantes no Informativo 21/2026.

No exercício de suas competências institucionais, os dois órgãos esclarecem o seguinte:

1. Contexto

A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.

Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

2. Desenvolvimento de solução simplificada

Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

3. Prorrogação da obrigatoriedade

Em visto destes elementos, a RFB e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:

(i)            permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;

(ii)           serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;

(iii)          serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;

(iv)          serão publicados atos normativos complementares;

(v)           haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);

(vi)          será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Fonte: Decreto n° 13.075/2026

Resolução CGIBS n° 13/2026