De acordo com a matéria publicada no Informativo 42-2022, divulgamos que, o STF suspendeu os efeitos dos Decretos presidenciais 11.052/2022, 11.047/2022 e 11.055/2022, no tocante à redução das alíquotas do IPI, que alcançam os produtos também industrializados na ZFM, de acordo com a ADI 7.153 STF.
Até o fechamento desta matéria, não há posicionamento oficial do governo, relativo a publicação da lista oficial dos produtos afetados pela ADI 7.153 STF.
Todavia, nos baseamos na Listagem Padrão de Insumos – SUFRAMA da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que serve como parâmetro extra oficial, para estabelecer os produtos que sofreram a suspensão, e portanto, não gozam do beneficio tributário de redução de 35% do IPI, desde 06/05/2022.
Fonte: Listagem Padrão de Insumos – SUFRAMA
Publicado em 13/05/22 14:04.