Publicado no dia de hoje, 09/08/22, a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, na parte que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.
As reduções do IPI com vigência a partir de 01/08/2022 e suas disposições haviam sido veiculadas no Informativo 49/2022.
Até o fechamento desta matéria, não há posicionamento oficial do governo, relativo à publicação da lista oficial dos produtos afetados pela ADI 7153.
Todavia, nos baseamos na Listagem Padrão de Insumos – SUFRAMA da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que serve como parâmetro extra oficial, para estabelecer os produtos que sofreram a suspensão, e portanto, não gozam do benefício tributário de redução de 35% do IPI, desde 06/05/2022.
Fonte: Listagem Padrão de Insumos – SUFRAMA
Publicado em 09/08/22 20:27.