Conforme noticiado no Informativo 34/2026, as empresas com inscrição estadual ativa no RS, devem efetuar o Recadastramento Anual da SEFAZ -RS.
Recadastramento do Simples Nacional:
Somente o sócio pode fazer em seu celular, com a senha do gov.br, acessando o Aplicativo Minha Empresa (https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-app-minha-empresa) entre os dias 1º de maio e 30 de setembro, clique em “Programa Anual de Recadastramento”:
Atenção:
Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa. Ficando impedida de operações de compra ou venda de produtos, bem como impossibilitada de emissão de DF-e.