Por meio do Decreto nº 11.182/2022, foi restabelecida a alíquota original de diversos produtos, que foram beneficiados anteriormente com a redução de 35% na alíquota do IPI.
Esta medida busca atender a decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos do Decreto 11.158/22, quanto à redução das alíquotas de IPI em relação aos produtos fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem processo produtivo básico (PPB). Tema abordado nos Informativos 50-2022 e 49-2022.
O novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecida, conforme a lista que consta no decreto supra mencionado.
A nova Tabela do IPI, que produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022 pode ser acessada junto ao Decreto Federal nº 11.158/2022 através do link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=29/07/2022&totalArquivos=220.
Fonte: Decreto nº 11.182/2022